AGU - 23/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a manutenção da decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, de descontar quatro dias dos
salários de seus servidores que participaram de uma greve no mês de outubro de
2011.
A manifestação apresentada pela Consultoria-Geral da União
(CGU) ressaltou que as questões relativas à greve estão disciplinadas pela
Resolução Administrativa nº 28/2009 do TRT6. A medida estabelece o desconto dos
dias não trabalhados e a impossibilidade de contagem do período de ausência ao
trabalho para fins de tempo de serviço como procedimentos a serem adotados em
casos de paralisação.
Os advogados da União explicaram que a suspensão da norma
prejudicaria os serviços do TRT6 e o funcionamento das atividades essenciais ao
Estado, tendo em vista que os servidores já realizaram mais de 10 movimentos
grevistas.
A CGU destacou que existe uma jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre o assunto, no sentido de que o direito de greve é
garantido, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos
dias parados.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça se deu na análise
de um Pedido de Providências protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf), que contestava a legalidade
da decisão do TRT6 e pedia a suspensão da Resolução Administrativa. A
organização defendia o direito dos servidores de compensar os dias parados com
trabalho, ao invés dos descontos.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que o
Supremo Tribunal Federal decidiu que até a edição das leis que regulamentem o
exercício de greve no setor público, valem as normas que orientam o setor
privado. "A Lei 7.783 afirma que se não há trabalho, não pode haver
pagamento de salário", ressaltou.
A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.