quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Advogados da União demonstram que TRT de Pernambuco pode descontar dias parados de servidores que fizeram greve



AGU     -     23/02/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, de descontar quatro dias dos salários de seus servidores que participaram de uma greve no mês de outubro de 2011.

A manifestação apresentada pela Consultoria-Geral da União (CGU) ressaltou que as questões relativas à greve estão disciplinadas pela Resolução Administrativa nº 28/2009 do TRT6. A medida estabelece o desconto dos dias não trabalhados e a impossibilidade de contagem do período de ausência ao trabalho para fins de tempo de serviço como procedimentos a serem adotados em casos de paralisação.

Os advogados da União explicaram que a suspensão da norma prejudicaria os serviços do TRT6 e o funcionamento das atividades essenciais ao Estado, tendo em vista que os servidores já realizaram mais de 10 movimentos grevistas.

A CGU destacou que existe uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, no sentido de que o direito de greve é garantido, mas não há impedimento, nem constitui ilegalidade, o desconto dos dias parados.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça se deu na análise de um Pedido de Providências protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf), que contestava a legalidade da decisão do TRT6 e pedia a suspensão da Resolução Administrativa. A organização defendia o direito dos servidores de compensar os dias parados com trabalho, ao invés dos descontos.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que até a edição das leis que regulamentem o exercício de greve no setor público, valem as normas que orientam o setor privado. "A Lei 7.783 afirma que se não há trabalho, não pode haver pagamento de salário", ressaltou.

A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.



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