Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 23/02/2012
Já estão em vigor as novas regras para o pagamento de
despesas de exercícios anteriores no funcionalismo federal. A principal
novidade é que os órgãos da União terão autonomia para quitar débitos de até R$
2 mil, o que vai agilizar a quitação. Antes, esse acerto de contas era feito
somente após a autorização do Ministério do Planejamento e Gestão.
Os exercícios anteriores são quantias que deveriam ter sido
pagas no passado, mas não foram repassadas e geraram um passivo. A quitação
desses valores depende da existência de recursos no orçamento do órgão no qual
o servidor trabalha. O Ministério do Planejamento informou que, apesar desses
pagamentos de menor valor terem sido descentralizados, a Secretaria de Gestão
Pública da pasta vai continuar supervisionando os repasses.
A portaria que muda as regras de pagamento dos exercícios
passados também determina a liberação do pagamento, no mês de janeiro de cada
ano, de direitos adquiridos em dezembro do ano anterior, como salários de
servidores recém-empossados, adicional noturno e horas extras,
independentemente do valor. O acerto de contas feito por meio de processo
administrativo será efetuado apenas se o servidor beneficiado se comprometer a
não entrar com uma ação judicial sobre o mesmo tema.