Alessandra Horto
O DIA - 21/05/2012
Funcionário público inativo por invalidez permanente tem
direito a benefício integral
Rio - Servidores
aposentados por invalidez permanente
podem requerer prioridade e urgência no procedimento de revisão dos benefícios,
como prevê a Emenda Constitucional 70 sancionada pelo governo. A emenda garante
proventos integrais com paridade aos aposentados em decorrência de doenças
previstas em lei. A assessoria jurídica da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal desenvolveu um modelo de requerimento administrativo
que auxilia os que têm prioridade.
A confederação orienta que a carta deve ser impressa em duas
vias e protocolada no órgão de origem do servidor. Não há necessidade de anexar
documentos, já que o setor de RH possui o processo integral de aposentadoria do
funcionário. Uma das cópias deve ser guardada pelo aposentado com a rubrica do
servidor que o atendeu.
A Emenda 70 não dá direito a atrasados equivalentes ao
período anterior ao dia 29 de março e se destina aos que ingressaram no serviço
público após 31/12/2003. No entanto, a confederação argumenta que a Justiça já
havia reconhecido que aposentados por invalidez pelas regras da Emenda 41 têm
direito a essa dívida.