BSPF - 08/01/2015
Publicada em 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664 institui novos critérios para a concessão de vários
benefícios previdenciários, como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por
morte, todos com restrições. As mudanças passam a valer a partir de 31 de março
de 2015.
As novas regras valem integralmente para os segurados do
INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem
parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.
Por exemplo, a pensão por morte, como benefício de risco,
antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos
Servidores Públicos e, com a nova regra, passa a exigir 24 meses de
contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e
de doença profissional ou do trabalho.
Antes da MP 664, a pensão era vitalícia para o setor privado
e para os servidores públicos. Agora, passa a ser proporcional à expectativa de
sobrevida dos beneficiários.
De acordo com o analista Antônio Augusto de Queiroz, do
Diap, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, se o beneficiário
tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua
integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida
pelos seguintes períodos: a) com expectativa
de sobrevida entre 35 e 45 anos,
terá direito a receber por 15 anos; b) com expectativa de sobrevida entre 40 e
45 anos, receberá por 12 anos; c) com
expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos; d) com
expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e e) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito
a receber por apenas três anos.
No caso do servidor público, não haverá alteração em relação
ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente,
estabelecendo: 1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS),
atualmente de R$ 4.662,43 e 2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime
geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do
benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por
dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.
Para o analista do Diap, as medidas não se limitam a
corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e
restringem direitos, especialmente se for considerada a questão dos abonos e do
seguro-desemprego e de defeso, objeto da MP 665/2014 (confira aqui).
Com informações da ANFIP