Consultor Jurídico
- 05/02/2016
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da
Seguridade Social (Anasps) foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na
pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade ajuizou ação
direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da
Lei 13.135/2015.
A associação sustenta que a utilização de medida provisória
para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes
os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na
origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais
existentes originariamente no ato normativo.
Segundo a Anasps, a alteração legislativa, ao estabelecer
que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto
para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura
securitária assegurada expressamente na Constituição.
A entidade afirma ainda que alguns benefícios
tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como
as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados
judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente, ou ainda por companheiros que comprovem união estável como
entidade familiar.
Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da
aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito,
pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015 e que seja
declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação
à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei
8.112/1990.
A relatoria é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs
5.340, 5.389, 5.411 e 5.419, sobre o mesmo tema.
ADI 5461
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.