Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 15/06/2009
Foram publicadas mais duas portarias (138 e 139), que reintegram 57 anistiados aos quadros da União. Os ex-empregados públicos foram demitidos durante o governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878. As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Dos 57 reintegrados 54 compunham o quadro da Rede Ferroviária Federal S. A (RFFSA) e serão conduzidos ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes. Além disso, três ex-empregados do Banco Nacional de Crédito Corporativo (BNCC) serão integrados ao quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o Mapa e o MT passam a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. O anistiado reintegrado deverá ocupar cargo que possua afinidade com o mesmo que ocupava na época de sua demissão.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Siqueira
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