Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 10/07/2009
A divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi liberada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar suspendendo duas decisões da corte estadual contrárias à divulgação dos dados. A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site De olho nas contas, explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade – pela transparência dada aos gastos públicos –, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos. Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal. “Isso não significa, necessariamente, ilicitudes”, disse.