Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 27/09/2009
Não é o caso agora.
É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por meio de uma resolução que está dando o que falar por ordem na jornada de trabalho dos servidores dos tribunais. Todo mundo vai ter de cumprir 40 horas semanais. São oito horas diárias (com previsão de intervalo para almoço) ou sete horas corridas sem direito a pausa.
Está no Correio Braziliense deste domingo.
Pela decisão do conselho, a hora extra só poderá ser paga a partir da nona e décima horas em que foi necessária a permanência do servidor. Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução 88, diz que os locais que optarem por sete horas de trabalho sem intervalo não poderão pagar hora extra. Acaba aquela história de pagar o adicional por tempo trabalhado sem critério.
Recomendo a todos que puderem dar uma espiadinha no site da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) para ver o que pensam os funcionários da Justiça.
É um exercício revelador...