sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Casa própria mais fácil

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 02/10/2009



Depois de muita reclamação, finalmente o servidor público federal poderá utilizar a modalidade de consignação, o desconto direto na folha de pagamento, para fazer a compra financiada de imóveis por companhia imobiliária pública. A medida vai beneficiar, principalmente, o servidor que mora no Distrito Federal, que poderá obter juros menores junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em terrenos licitados. Mas alcança todos os estados brasileiros que tenham companhias imobiliárias públicas e legalmente constituídas. No caso do DF, a Terracap, visando a regularização de condomínios residenciais, tem licitado terrenos e facilitado o pagamento por meio de financiamentos concedidos diretamente pela empresa, ou por consignação na folha do Governo do Distrito Federal, com juros reduzidos. Com a edição do Decreto 6.967/2009, o servidor federal poderá também gozar desse benefício. Passam a valer também para a Terracap outras duas modificações feitas anteriormente no decreto que regulamentou, em 2008, o processamento de descontos na folha de pagamentos do Executivo (Decreto 6.383). Uma delas ressalva que para o crédito imobiliário não se aplica o limite de 60 meses imposto para as demais consignações facultativas (empréstimos feitos por cooperativas e bancos, por exemplo). A amortização, no caso, pode ser feita sem prazo definido. A outra mudança visa dar segurança às partes: uma vez acertada a consignação para aquisição do imóvel, o servidor não poderá pedir cancelamento.

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