terça-feira, 6 de outubro de 2009

contagem especial

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 06/10/2009



Os servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) serão os primeiros da administração pública a poder requerer direito à contagem especial de tempo para aposentadoria. Garantida pelo mandato de injunção 880, a contagem especial de tempo beneficia servidores que atuam em áreas insalubres e perigosas. A Funasa divulgou memorando circular autorizando suas coordenações regionais a acatarem requerimentos de servidores em busca desse direito conquistado com auxílio de ação jurídica impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Funasa, a grande maioria dosservidores atua em áreas insalubres e o memorando veio para beneficiar. A Condsef luta, agora, para que os demais órgãos repitam a ação e estendam o direito já reconhecido pelo Supremo. O MI 880 pode ampliar em 40% a contagem de tempo para homens e 20% para as mulheres.


Orientações necessárias


Se você ficou interessado, a Condsef recomenda que os servidores procurem os setores jurídicos de suas entidades filiadas para buscar orientações necessárias e garantir esse direito. Esta semana, a confederação vai distribuir um requerimento padrão que deverá ser entregue aosservidores. O objetivo é facilitar o processo de preenchimento dos requisitos exigidos para que o trabalhador possa dar entrada em seu processo para contagem de tempo especial. O memorando da Funasa foi baseado em consulta feita pelo próprio órgão à sua Procuradoria-Geral Federal. Depois de analisar o MI 880, a fundação determinou que fossem cumpridas todas as condições para assegurar o direito administrativo já reconhecido pelo STF.

Para ativos e inativos


O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que vão solicitar suas aposentadorias como para aqueles que já estão aposentados. Em diversos casos, o somatório de mais tempo de serviço pode gerar alteração das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de serviço a ser comprovado pelo trabalhador. Uma vez reconhecido o direito à contagem especial para aposentadoria, mais tempo de serviço será somado ao tempo que cada servidor. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso à aposentadoria em condições mais favoráveis, inclusive anteriores à Emenda Constitucional 41/2003.



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