quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Conversão para alguns

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 28/10/2009


Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da Medida Provisória (MP) 1.195 é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei 8.112/90 – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dosservidores. Esse entendimento se deu durante o julgamento de recurso especial interposto junto ao STJ pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O sindicato argumentou que a negativa na concessão do pleito, além de revelar divergência jurisprudencial, ofenderia o Código de Processo Civil.


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