quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Direito à promoção por antiguidade

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 22/10/2009



Os procuradores federais que ainda não cumpriram três anos no cargo poderão, agora, integrar a lista de promoção por antiguidade e por merecimento para passar da segunda à primeira categoria. Os candidatos devem apresentar, até amanhã, os documentos necessários para a pontuação de merecimento e a aferição de antiguidade. A resolução está no Edital 24, publicado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). A proposta de adequação da Portaria PGF 1.432, de 30 de dezembro de 2008, foi apresentada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). O objetivo é garantir a isonomia no tratamento entre as carreiras da Advocacia-Geral da União, em conformidade com as regras apresentadas pela Resolução 4/2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Os dados podem ser inserido no sistema pelos procuradores federais por meio do site www.agu.gov.br, até as 20h de amanhã. Outra alteração estabelecida é o prazo previsto para interposição de recurso: dois dias úteis, ou seja, até a próxima terça-feira.


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