Autor(es): Marcelo Medeiros |
Jornal do Brasil - 27/10/2009 |
RIO - A Constituição de 1988 de termina, no seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, e os casos de contratação “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. No artigo 19 das Disposições Transitórias, deu estabilidade a todos os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e indireta, que estivessem no exercício de suas funções, há pelo menos cinco anos, na data da promulgação da Constituição, mesmo sem terem se submetido a concurso público. Este artigo da Constituição de 1988 já constava nas constituições de 1969,1967 e 1946. Portanto, há 61 anos. A Constituição federal autoriza a contratação “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Mas na prática as contratações se perpetuam por vários anos descaracterizando a condição de trabalho temporário, com prazo determinado, conforme determina a lei maior.
É uma hipocrisia considerar temporários, servidores que têm seus contratos de trabalho prorrogados indefinidamente. É o poder público promovendo a insegurança de centenas de milhares de famílias. Aliás, reiterando o princípio constitucional da segurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) – que tem a última palavra na interpretação das leis – e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão máximo de controle dos funcionários, em decisões recentes, mantiveram, em suas funções, servidores que não fizeram concurso. A permanência de servidores em contratos temporários de trabalho ou desviados de suas funções por 10, 15 ou mais anos é um absurdo, uma inconstitucionalidade que precisa ser corrigida. Os governadores Aécio Neves e José Serra, com o apoio das respectivas assembléias legislativas, já efetivaram, em Minas Gerais, 98 mil e, em São Paulo, 205 mil servidores sem que tivessem prestado concurso. O governador Aécio Neves diz que pretende efetivar mas 4.500 funcionários. O problema é sério e só tende a piorar. E não será pela insensatez de demitir esses 200 mil ou 300 mil servidores públicos, com as respectivas consequências sociais, funcionais e jurídicas, que se vai resolvê-lo. As ilegalidades, na prática, produzem efeitos. E é preciso que o Poder Legislativo lhes dê solução.
No caso brasileiro, existem inúmeras propostas de emendas constitucionais, tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado, para efetivar estes funcionários contratados. Existem estados e municípios que não organizam concursos há dezenas de anos. E municípios, que nunca fizeram um concurso público. O governo petista só em 2008 criou 85.900 novos cargos, quase sete vezes mais do que os 13.375 previstos para o ano passado. Os gastos com pessoal subiram de R$ 79 bilhões, em 2003, para R$ 151 bilhões, em 2008. O deputado Arlindo Chinaglia terminou seu mandato de presidente da Câmara dos Deputados sem ter colocado em votação, conforme reiteradamente prometeu, os projetos de lei que efetivam os servidores contratados pelo governo há vários anos, em desacordo com a lei. O deputado Michel Temer, atual presidente da Câmara, parece que vai seguir o mesmo caminho do seu antecessor. O presidente do Senado, também. Marcelo Medeiros é jornalista. |
terça-feira, 27 de outubro de 2009
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