quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PLANEJAMENTO LIBERA RETORNO DE MAIS 57 ANISTIADOS COLLOR

sítio do servidor Público

Brasília - 01/10/2009


O Ministério do Planejamento concedeu nesta quinta-feira autorização para que mais 57 anistiados Collor possam retornar aos quadros de pessoal do serviço público federal. A medida foi publicada por meio de duas portarias na Seção 2 do Diário Oficial da União.

Das portarias publicadas hoje, a de nº 322 autoriza que 42 ex-empregados públicos oriundos da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A (Agef) sejam reintegrados ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.

Já a portaria nº 321 concede a 15 pessoas que trabalhavam na extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) o direito de retornarem ao serviço público, passando a compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, também sob regime celetista.

Com a publicação das portarias, os órgãos que receberão os anistiados têm 30 dias convocar os interessados. Quando notificados, os ex-empregados públicos terão igual prazo para se apresentarem ao órgão ao qual serão reintegrados.

Esses anistiados foram demitidos do serviço público durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, no início da década de 90. Em 1994, por meio da lei nº 8.878, essas pessoas receberam anistia, que lhes deu o direto de reingressar nos quadros de pessoal da União.

O retorno dos anistiados foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos processos de reintegração dos empregados públicos anistiados. A condição para o retorno é que eles não recebam os valores referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

REMUNERAÇÃO

É preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam para que sua remuneração seja calculada, isto porque a Agef e a RFFSA são empresas extintas.

Caso o anistiado não tenha o documento, será feita busca nos arquivos do governo e a remuneração será atualizada com base nos índices de correção de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno do empregado.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o anistiado será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657/08.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra