Sítio do Servidor Público
Brasília - 30/9/2009
Em breve, o servidor público federal poderá utilizar a modalidade de consignação – isto é, o desconto direto na folha de pagamento – para fazer a compra financiada de imóveis por companhia imobiliária pública. A alteração da norma que permitirá ao Governo Federal firmar convênio para esse fim foi feita nesta quarta-feira, 30.
A mudança visou, principalmente, o servidor radicado no Distrito Federal, que poderá obter juros menores junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em terrenos licitados. Mas alcança todos os estados brasileiros que tenham companhias imobiliárias públicas e legalmente constituídas.
No caso do DF, a Terracap, visando a regularização de condomínios residenciais, tem licitado terrenos e facilitado o pagamento por meio de financiamentos concedidos diretamente pela empresa, ou por consignação na folha do Governo do Distrito Federal, com juros reduzidos. Com o Decreto 6.967/2009, publicado hoje no Diário Oficial da União, o servidor federal poderá também gozar desse benefício.
A MUDANÇA
De acordo com a alteração introduzida hoje na norma legal, passa a ser incluída entre as consignações facultativas do servidor público federal, “prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei”.
Passam a valer também para a Terracap outras duas modificações feitas anteriormente no decreto que regulamentou, em 2008, o processamento de descontos na folha de pagamentos do Executivo (Decreto nº 6.383). Uma delas ressalva que para o crédito imobiliário não se aplica o limite de 60 meses imposto para as demais consignações facultativas (empréstimos feitos por cooperativas e bancos, por exemplo). A amortização, no caso, pode ser feita sem prazo definido.
A outra mudança visa dar segurança às partes: uma vez acertada a consignação para aquisição do imóvel, o servidor não poderá pedir cancelamento. Ela só poderá ser excluída “a pedido do consignado mediante prévia aquiescência do consignatário”. Ou seja, a companhia imobiliária terá de concordar com a decisão de retirar o desconto.
As demais regras para consignação permanecem. Isso significa que o valor da prestação para aquisição do imóvel deverá estar dentro do limite da margem consignável do servidor, equivalente a no máximo 30% de sua remuneração bruta.
Para que as alterações feitas hoje pelo Decreto 6.967/2009 tenham efeito prático, será necessário que a Terracap – ou qualquer outra companhia imobiliária legalmente constituída – se cadastre junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) por meio de convênio.