quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Sem direito ao reenquadramento

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 22/10/2009


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente pedido de mudança funcional feito por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Eles solicitaram o reenquadramento no órgão dentro do que estabelece a Lei 10.775/03, referente a cargos da carreira de especialista em Meio Ambiente. Porém queriam que os efeitos financeiros desse reenquadramento fossem retroativos à vigência de uma legislação anterior, a Lei 10.410/02, que criou e disciplinou a carreira. O Ibama argumentou, ao apresentar o recurso, que a posição do TRF-5 representa ofensa à Lei 10.775/03, que permite o reenquadramento. Além disso, conforme afirmou o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ enfatizam que, resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. Segundo o ministro, o critério legal adotado para o reenquadramento funcional dosservidores públicos não se vincula ao tempo de serviço por eles prestado, nem ao fato de que, na estrutura de cargos e salários anterior, encontravam-se no fim da carreira originária. “Seus reposicionamentos devem ser feitos tomando como base, única e exclusivamente, classes e padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários”, destacou o relator.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas