Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 25/11/2009
Os cerca de 11 mil servidores ativos da Polícia Federal ganham novos critérios de promoção. Além disso, o texto define os critérios que devem
ser utilizados na avaliação de desempenho da categoria. A mudança envolve delegados, peritos, escrivãos, agentes e papiloscopistas. Para que o servidor possa migrar da terceira para segunda classe, é necessário que ele tenha, no mínimo, três anos de exercício ininterruptos no cargo, e não mais os cinco previstos na Lei 9.266/96. Anteriormente, o topo da carreira era alcançado em prazo mínimo de 15 anos; com a publicação do decreto, este prazo foi reduzido para 13 anos.