Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 08/01/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reintegração no cargo de analista judiciário a um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele era acusado de ter recebido antecipadamente o gabarito da prova. O TJDFT havia negado o pedido formulado pelo candidato para invalidar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que anulou sua nomeação. O PAD é o procedimento de apuração e punição de faltas graves dos servidores. O acórdão do TJDFT reconheceu a culpa do autor, a partir do conjunto de provas que comprovam a fraude no concurso. E não havia indícios de ilegalidade no processo. O candidato recorreu ao STJ reafirmando a inexistência de prova que comprovasse a fraude no recebimento antecipado do gabarito. A defesa afirmou ser nulo o laudo estatístico, elaborado para reconhecer os candidatos com provas idênticas, pois o candidato sequer foi indiciado no inquérito para apurar as fraudes. O ministro ressaltou que o laudo não pode ser a única peça para anular a nomeação em cargo público.