segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Inversão do ônus da prova


Ponto do servidor - Freddy Charlson

Jornal de Brasília - 04/01/2010



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5581/09, do deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que
permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio.


Segundo o projeto, se o investigado não comprovar a origem lícita de seus bens, esses poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa. Pela proposta, a inversão do ônus da prova poderá ser requerida pelo Ministério Público. O deputado afirma que é difícil comprovar a origem de recursos utilizados no aumento ilícito de patrimônio pessoal. Por isso, segundo ele, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto seguirá para o plenário.


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