quinta-feira, 4 de março de 2010

Autorizado retorno de 69 anistiados do Banco Meridional


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 04/03/2010


O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-funcionários do extinto Banco Meridional do Brasil S.A, demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A autorização para que os anistiados sejam reintegrados foi concedida por meio da Portaria 89, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, Seção 1. Os anistiados deverão ser reintegrados ao Governo Federal passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista. Eles deverão ser notificados até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentar ao órgão. A portaria esclarece que nenhum órgão tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos. O retorno foi validado pela CEI. Para que a remuneração seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque no órgão em que trabalhavam, já que o Banco Meridional foi extinto. Caso o anistiado não tenha o documento, será feita busca nos arquivos das companhias, e a remuneração será atualizada pelos índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

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