quarta-feira, 19 de maio de 2010

AUTORIZADO O RETORNO DE SEIS ANISTIADOS COLLOR


Sítio do Servidor Público

Brasília - 19/05/2010


O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de seis pessoas demitidas do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria nº 234 defere a reintegração de três pessoas, da extinta Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), para compor quadro especial em extinção no Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

A portaria nº 235 autoriza o retorno de duas pessoas à Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), sob regime celetista.

Já a portaria nº 236 defere o retorno de uma pessoa oriunda da extinta Empresa Brasileira de Comunicação S/A (Radiobrás), para compor quadro especial em extinção da Empresa Brasil de Comunicação S.A (EBC), sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, ele estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

Remuneração

Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra