Sítio do Servidor Público
Brasília - 28/05/2010
O Diário Oficial da União publica na edição desta sexta-feira, 28, oDecreto 7.186/10, que regulamenta o Adicional por Plantão Hospitalar (APH) para unidades federais. Instituído em 2009 pela Lei 11.907, o APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.
A regulamentação desse pagamento já havia ocorrido em maio de 2009, poucos meses após a promulgação da lei, mas apenas para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa.
Agora, além desses citados, a regulamentação é estendida a outros nove hospitais vinculados ao Ministério da Saúde:
- Hospital Federal de Bonsucesso
- Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
- Instituto Nacional de Cardiologia
- Hospital Federal dos Servidores do Estado
- Hospital Federal Cardoso Fortes
- Hospital Federal do Andaraí
- Hospital Federal de Ipanema
- Hospital Federal da Lagoa
- Instituto Nacional de Câncer – INCA.
De acordo com os critérios estabelecidos, plantão hospitalar é aquele em que o servidor cumpre, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, 12 horas ininterruptas ou mais. Os plantões não poderão superar 24 horas por semana.
O decreto estabelece, também, critérios para o pagamento do plantão de sobreaviso, aquele que o servidor pode cumprir fora da instituição hospitalar, mas disponível ao pronto atendimento das necessidades de serviço. Nesse caso, ele receberá o valor do plantão hospitalar proporcionalmente às horas trabalhadas no hospital.