Letícia Nobre
Correio Braziliense - 14/05/2010
Advogado-geral da União diz que empregados do setor público em áreas essenciais não podem fazer greve. Lula manda cortar o ponto
Ciente da radicalização à vista, Lula montou a sua tropa de choque para atropelar os servidores, liderada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ontem, ele recomendou que todos os órgãos do Executivo façam uma lista das atividades que consideram essenciais. O objetivo é limitar os grupos que não poderão cruzar os braços. “Greve em funções essenciais é abusiva, portanto, proibida. São áreas que têm de ser preservadas integralmente, para atender o objetivo de preservação do bem público e do direito da sociedade”, afirmou.
A medida foi tomada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na quarta-feira, a volta ao trabalho dos profissionais que atuam nas áreas de fiscalização e de licenciamento ambiental no Ibama, Ministério de Meio Ambiente, Instituto Chico Mendes e Serviço Florestal Brasileiro. A maioria dos ministros da Primeira Seção do Tribunal considerou ilegal o interrupção dessas atividades e fixou multa diária de R$ 100 mil aos dois sindicatos dos servidores se houver descumprimento. O julgamento foi uma resposta ao recurso da Associação dos Servidores do Ibama (Ibama) à liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, uma semana antes.
Limites
Na visão de Adams, o entendimento os ministros do STJ, no caso da carreira do meio ambiente, “não dará direito a greves nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores”, como permite a legislação trabalhista do setor privado. “Hoje, o setor público para mais do que a iniciativa privada. Nos acordos privados, houve um amadurecimento da discussão trabalhista” detalhou, apesar de negar que a AGU tenha a intenção de coibir as paralisações.
Ele ponderou que a limitação fará com que o movimento sindicalista “avalie melhor” antes de suspender o trabalho. “Começar uma greve passa a exigir mais responsabilidade”, disse. E foi claro nas possíveis punições: “O desconto dos dias ausentes vai acontecer para todos que abusarem do direito de greve, e ainda poderão sofrer sanções administrativas”.
Para Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entidade que representa cerca de 85% das categorias ligadas ao Executivo, a AGU não deve se envolver no debate entre os servidores, a Justiça e aos sindicatos. “Damos satisfação ao STJ e vamos cumprir sua determinação. Estamos estudando uma escala para que 30% dos serviços essenciais sejam mantidos. Esse acerto é entre os órgãos.” Ele garantiu que as greves nos demais setores do meio ambiente e em outros seis órgãos ficarão mais intensas. “Não vamos baixar a guardar. Queremos ser ouvidos”, assinalou.
Inconstitucional
O advogado do Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Ulisses Borges de Resende, afirmou que a posição de Adams é precipitada. “Ele está querendo antecipar o acórdão (decisão dos ministros do STJ), que ainda não foi publicado. A Constituição permite fazer greve mesmo em setores essenciais. Se a Primeira Turma definiu diferente, será inconstitucional”, salientou.
Resende também criticou a postura contrária às manifestações. “Para mim, a greve tem que ser exercida como um instrumento de pressão”, frisou. O advogado do Sindsep-DF sustentou ainda que a “intransigência do governo” é a maior motivação para as greves e avaliou que declarações como a do advogado da União tendem a piorar o impasse. “Essa conduta (de Adams) não condiz com a posição conciliadora que a Justiça do Trabalho gerou em décadas”, emendou.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Meio Ambiente, o ponto dos funcionários que ficaram parados por 30 dias não será cortado. Já o pagamento da multa diária de R$ 100 mil é assunto divergente. Adams afirmou que a punição será cobrada retroativamente a 3 de maio, quando foi concedida a liminar exigindo a volta ao trabalho. O advogado do Sindsep-DF afirmou que a decisão da última quarta-feira derrubou a liminar e, por isso, só haverá a punição se os funcionários descumprirem a ordem judicial daqui para a frente.
Limites
Na visão de Adams, o entendimento os ministros do STJ, no caso da carreira do meio ambiente, “não dará direito a greves nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores”, como permite a legislação trabalhista do setor privado. “Hoje, o setor público para mais do que a iniciativa privada. Nos acordos privados, houve um amadurecimento da discussão trabalhista” detalhou, apesar de negar que a AGU tenha a intenção de coibir as paralisações.
Ele ponderou que a limitação fará com que o movimento sindicalista “avalie melhor” antes de suspender o trabalho. “Começar uma greve passa a exigir mais responsabilidade”, disse. E foi claro nas possíveis punições: “O desconto dos dias ausentes vai acontecer para todos que abusarem do direito de greve, e ainda poderão sofrer sanções administrativas”.
Para Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entidade que representa cerca de 85% das categorias ligadas ao Executivo, a AGU não deve se envolver no debate entre os servidores, a Justiça e aos sindicatos. “Damos satisfação ao STJ e vamos cumprir sua determinação. Estamos estudando uma escala para que 30% dos serviços essenciais sejam mantidos. Esse acerto é entre os órgãos.” Ele garantiu que as greves nos demais setores do meio ambiente e em outros seis órgãos ficarão mais intensas. “Não vamos baixar a guardar. Queremos ser ouvidos”, assinalou.
Inconstitucional
O advogado do Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Ulisses Borges de Resende, afirmou que a posição de Adams é precipitada. “Ele está querendo antecipar o acórdão (decisão dos ministros do STJ), que ainda não foi publicado. A Constituição permite fazer greve mesmo em setores essenciais. Se a Primeira Turma definiu diferente, será inconstitucional”, salientou.
Resende também criticou a postura contrária às manifestações. “Para mim, a greve tem que ser exercida como um instrumento de pressão”, frisou. O advogado do Sindsep-DF sustentou ainda que a “intransigência do governo” é a maior motivação para as greves e avaliou que declarações como a do advogado da União tendem a piorar o impasse. “Essa conduta (de Adams) não condiz com a posição conciliadora que a Justiça do Trabalho gerou em décadas”, emendou.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Meio Ambiente, o ponto dos funcionários que ficaram parados por 30 dias não será cortado. Já o pagamento da multa diária de R$ 100 mil é assunto divergente. Adams afirmou que a punição será cobrada retroativamente a 3 de maio, quando foi concedida a liminar exigindo a volta ao trabalho. O advogado do Sindsep-DF afirmou que a decisão da última quarta-feira derrubou a liminar e, por isso, só haverá a punição se os funcionários descumprirem a ordem judicial daqui para a frente.