quarta-feira, 29 de setembro de 2010

CONTESTAÇÃO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 29/09/2010


A forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é objeto de contestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs, mas, segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no STJ, o que compromete o equilíbrio estabelecido no artigo 104 da Constituição de 1988.


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