Agência Brasil - 06/10/2010
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o desconto do imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria.
A decisão foi do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, atendendo pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social.