Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o pagamento de salário e direitos de profissionais terceirizados que prestavam serviço na Receita Federal de Piracicaba, no estado de São Paulo. A LPT Terceirização e Serviços Ltda., alegou que estava passando por dificuldades financeiras e deixou de apresentar comprovante de quitação de verbas trabalhistas e remunerar os servidores.
Ao tomar conhecimento do caso, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Piracicaba (SP) ajuizou ação na Justiça do Trabalho, solicitando que o valor que seria utilizado para efetuar pagamento da LPT, fosse judicialmente destinado a quitar as dívidas trabalhistas.
De acordo com os argumentos apresentados pelos advogados da União da PSU, a própria empresa já havia assumido que não teria condições de continuar oferecendo o serviço. Além disso, a LPT não poderia receber o pagamento em virtude do descumprimento de várias cláusulas do contrato. Da mesma forma, a Procuradoria não poderia sem autorização do judiciário, transferir diretamente os valores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU e recomendou que os valores fossem utilizados para quitar as dívidas como salários, vale alimentação e transporte, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dentre outros. De acordo com a decisão, caso reste alguma quantia a empresa poderá solicitar a retirada em juízo.
A PSU/Piracicaba é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ao tomar conhecimento do caso, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Piracicaba (SP) ajuizou ação na Justiça do Trabalho, solicitando que o valor que seria utilizado para efetuar pagamento da LPT, fosse judicialmente destinado a quitar as dívidas trabalhistas.
De acordo com os argumentos apresentados pelos advogados da União da PSU, a própria empresa já havia assumido que não teria condições de continuar oferecendo o serviço. Além disso, a LPT não poderia receber o pagamento em virtude do descumprimento de várias cláusulas do contrato. Da mesma forma, a Procuradoria não poderia sem autorização do judiciário, transferir diretamente os valores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU e recomendou que os valores fossem utilizados para quitar as dívidas como salários, vale alimentação e transporte, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dentre outros. De acordo com a decisão, caso reste alguma quantia a empresa poderá solicitar a retirada em juízo.
A PSU/Piracicaba é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Consignação de Pagamento 1770-17.2010 - 3 ª Vara do Trabalho de Piracicaba