Coluna Claudio Humberto - 03/01/2011
Servidoras em licença maternidade, ocupantes de cargos de confiança ou “em comissão”, nomeadas para os governos que acabaram no dia 31, não têm direito a “estabilidade”. O tema é objeto de Direito Público e não de Direito Trabalhista, conforme um especialista, o advogado Marcos Kaufmann, de Brasília. No setor púbico, há servidores e não “empregados”, cujas relações de trabalho são orientadas pela CLT.
Liberalidade
Alguns governantes adotam a decisão política de manter nos cargos as servidoras sob licença maternidade, mas não são obrigados a isso.
Garantias sociais
Um juiz do Acre, Alysson Fontenele, decidiu no caso de servidora grávida que “garantias sociais sobrepõem à vontade do empregador”.