sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Procuradoria demonstra legalidade de contribuição para Plano de Seguridade questionada por servidores do IBGE



AGU    -    07/01/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Federal da 1ª Região, a liberação irregular de valores bloqueados a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), incidentes sobre o reajuste de 28,06% concedidos por força de decisão judicial, a servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). 

Os servidores acionaram a Justiça Federal de Goiás alegando que a contribuição para o PPS não deve incidir sobre as diferenças salariais decorrentes do reajuste já que na decisão judicial que os beneficiaram, transitada em julgado, não foi determinado o recolhimento do PSS. Além disso, o pedido de reajuste foi protocolado em 1997, antes da edição da Orientação Normativa que tratou da contribuição para o PPS. De acordo com o s autores da ação, a lei não pode retroagir para prejudicar o contribuinte.

Entretanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRU1) argumentou que e dede 1990 a Lei 8.112 já previa que o PPS devia ser custeado com arrecadações sociais obrigatórias dos servidores dos três poderes da União, autarquias e das fundações públicas. No entanto a norma sofreu algumas atualizações, até a referida Orientação Normativa em 2008. 

Os procuradores também lembraram que a Lei 11.941/09 estabelece que a contribuição do PPS decorrentes de decisão judicial seria descontada em fonte, no momento do pagamento ao beneficiário. De acordo com a PRU1, o valor do reajuste foi depositado em conta judicial em 2010, quando todas as leis que instituem a cobrança já estavam em vigor. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido dos funcionários do IBGE. A Desembargadora Federal que relatou o caso destacou que o pedido de reajuste é relativo aos vencimentos a partir de fevereiro de 1993, quando os servidores públicos federais já estavam obrigados ao recolhimento do PSS.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.




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