Agência Senado - 25/03/2011
Os planos de previdência complementar são oferecidos em duas modalidades: contribuição definida e benefício definido. Na primeira, adotada na proposta do governo para os servidores públicos (PL 1992/07), apenas a contribuição é certa e os benefícios dependem da adequada aplicação dos recursos. Na segunda, os benefícios futuros são fixados previamente.
Na década de 80, como explica o consultor do Senado Fernando Meneguin, o sistema previdenciário dos servidores públicos norte-americanos funcionava na modalidade de benefício definido e apresentava grave desequilíbrio.
Diante da situação, acrescenta Meneguin, o governo propôs uma grande reforma, aprovada pelo Congresso em 1986. Criou-se, então, o Federal Employees Retirement System (Fers) - obrigatório para os novos servidores e facultativo para os demais.
Benefícios
Meneguin diz que o Fers é um plano de previdência que oferece benefícios de três origens distintas: sistema público de seguridade social (padrão para todos os trabalhadores norte-americanos); um plano de benefício definido e um plano complementar de contribuição definida (Thrift Savings Plan - TSP).
O consultor explica que, com o plano de benefício definido, tão logo o servidor atinja a idade mínima de aposentadoria e tenha pelo menos dez anos de serviço público, ele poderá receber o benefício. O custo para o participante é de 0,8% de sua remuneração básica (além do que se paga para a seguridade social básica) e, para cada contribuição do empregado, o governo deposita 11,5% do salário. Além disso, se o servidor deixar o governo, ele poderá carregar todo o valor acumulado para outra instituição (portabilidade).
Meneguin observa que, nessa modalidade, o valor do benefício corresponderá a 1% do valor da média das maiores remunerações nos últimos três anos, por cada ano trabalhado. Assim, se o servidor tiver trabalhado por 30 anos, receberá como benefício 30% da média de seus maiores salários nos últimos três anos (esse percentual varia um pouco de acordo com a idade do participante).
Capitalização
Já o TSP, como afirma o consultor, é uma modalidade de previdência complementar nos moldes das oferecidas no mercado financeiro. Quando a pessoa entra para o setor público, será criada uma conta individual para o servidor, na qual se depositará o montante de 1% de sua remuneração. O servidor pode contribuir com até 10% da remuneração. Quanto maior a contribuição do empregado, mais o governo depositará para ser capitalizado para aquela pessoa.
Meneguin esclarece que o montante capitalizado pode ser aplicado em seis tipos diferentes de fundos de investimento, escolhidos periodicamente pelo titular da conta (o servidor público). Esse montante também recebe o atributo da portabilidade, isto é, se o empregado deixar o serviço público, ele pode levar a quantia para outra previdência privada.
- O exemplo dos EUA é de suma importância, pois retrata o sucesso de uma boa política previdenciária. Eles conseguiram sair de uma posição deficitária para um fundo que, em 2009, possuía US$ 243 bilhões de ativos. Com certeza, na implementação do fundo brasileiro, vale conhecer o TSP - afirma o consultor.