AGU - 24/05/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, o pagamento indevido de adicional de atividade penosa a uma servidora pública da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá (SAMF/AP). Ela alegava possuir os critérios para receber o benefício, pois vivia em área supostamente precária e de fronteira.
Após ser requisitada para trabalhar na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), afirmou ter direito assegurado ao benefício, conforme estabelece a Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos civis da União.
A Procuradoria da União no Estado do Amapá (PU/AP) demonstrou que a Lei nº 8.112/90 instituiu para os servidores indenizações, gratificações e adicionais, todos com expressa observação legal. Entretanto, a gratificação especial por localidade foi extinta pela Medida Provisória nº 1.595/97, convertida pela Lei nº 9.527/97.
Por fim, a procuradoria ressaltou que o município em que a funcionária presta serviço não está localizado em área de fronteira, muito menos pode ser considerado precário, a ponto de justificar o pedido de compensação por atividade penosa.
A 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Criminal do Amapá acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da servidora. Para a justiça, "o município não está situado em zona de fronteira, tão pouco as condições de vida nele propiciadas na atualidade justificam a vantagem em questão".
PU/AP é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.