Blog do Servidor Público Federal - 24/05/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu hoje que o desconto e o recolhimento da contribuição sindical compulsória não deve atingir servidores inativos. Ao negar recurso da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers), o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que a contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis. No entanto, por não integrar mais a categoria funcional nem ter vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, os inativos não devem pagar essa conta.
A Federação dos Sindicatos tentava derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que também considerou ilegal o recolhimento de servidores inativos do município de Boa Vista do Sul. A entidade alegou que a inatividade não retira dos servidores a possibilidade de sindicalização e não os exclui da categoria de servidores públicos.
Fonte: Cristiane Bonfanti ( Blog do Servidor )