terça-feira, 24 de maio de 2011

Menos um desconto


Blog do Servidor Público Federal    -    24/05/2011



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu hoje que o desconto e o recolhimento da contribuição sindical compulsória não deve atingir servidores inativos. Ao negar recurso da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers), o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que a contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis. No entanto, por não integrar mais a categoria funcional nem ter vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, os inativos não devem pagar essa conta.

A Federação dos Sindicatos tentava derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que também considerou ilegal o recolhimento de servidores inativos do município de Boa Vista do Sul. A entidade alegou que a inatividade não retira dos servidores a possibilidade de sindicalização e não os exclui da categoria de servidores públicos.

Fonte:  Cristiane Bonfanti     ( Blog do Servidor )



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