AGU - 29/06/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a demissão e a condenação por improbidade administrativa de um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O funcionário falsificou assinaturas em vários documentos para receber dinheiro indevidamente por serviços gráficos, que supostamente teriam sido prestados à Superintendência do Ibama no Amapá.
No caso, o responsável legal da empresa contratada afirmou que dois servidores da autarquia chegaram à firma solicitando a entrega de cartazes, que teriam sido confeccionados para campanha institucional. Porém, ele informou que não havia sido contratado para executar o serviço.
Diante disso, após sindicância instaurada para apurar o caso, ficou comprovado que o servidor falsificava assinatura em recibos de pagamento pelos serviços e foi determinada a sua demissão.
A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) ajuizaram ação para suspender os direitos políticos do ex-servidor por cinco anos e obter o pagamento de multa. Solicitaram, ainda, a proibição do ex-funcionário de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.
Defenderam que a falsificação violou os deveres da honestidade, legalidade e a lealdade às instituições, conduta que é estabelecida como ato de improbidade administrativa.
A 1º Vara Federal da Secção Judiciária do Estado do Amapá acolheu os argumentos e os pedidos das procuradorias.
A PF/AP e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.