Agência Câmara de Notícias - 01/06/2011
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, que estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados federais terão subsídios idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que servem como teto para o funcionalismo público. Hoje, não há qualquer determinação legal para a equivalência desses valores.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), apresentou emenda que inclui o procurador-geral da República entre as autoridades abrangidas pela PEC. Conforme explicou, o chefe do Ministério Público da União (MPU) está no mesmo patamar que as autoridades representativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. “A própria Constituição atribui prerrogativas comuns às autoridades elencadas na proposta, como a iniciativa de leis e o direito de serem processados e julgados, originalmente, pelo STF”, complementou.
Maia concordou com os argumentos do autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), de que a PEC visa a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os Poderes. “É necessário que suas autoridades sejam remuneradas de modo isonômico”, disse o relator.
Estados e municípios
A proposta também determina que os subsídios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão fixados por meio de lei ordinária. A ideia é impedir que os reajustes dos detentores de mandatos eletivos sejam feitos por meio de atos das respectivas mesas diretoras de assembleias legislativas e câmaras municipais, e não por leis.
Nesse ponto, o relator apresentou emenda para deixar claro que a lei deverá ser originada no estado, no DF ou no município, conforme o caso. O objetivo é evitar futuros questionamentos de inconstitucionalidade da PEC, que, em sua redação original, dava ao Congresso Nacional competência para legislar sobre subsídios de detentores de mandatos nos estados e nos municípios, o que configuraria invasão de competência.
A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. No caso dos vereadores, porém, a Constituição estabelece apenas que seus subsídios serão fixados pelas câmaras municipais.
Tramitação
A proposta será avaliada agora por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.