Autor(es): Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico - 09/06/2011
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje ação judicial na qual se discute o direito de revisão anual de salários por servidores públicos. Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o processo que chegou ao STF tem como origem ação judicial de policiais militares que questionaram o fato de o governo estadual de São Paulo não ter enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a revisão anual para a categoria.
Participam formalmente do processo como interessados a federação que reúne servidores da Justiça Federal, além do sindicato de policiais civis de Londrina e do sindicato dos policiais federais de Santa Catarina. O processo tem aplicação da repercussão geral, o que significa que a decisão do STF no caso específico será aplicada a todos os processos judiciais que discutem o mesmo assunto.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), que participa do processo como interessada, calcula que cerca de 2 milhões de servidores federais podem ser beneficiados com a decisão. Contabilizando também servidores estaduais e municipais, há em torno de 10 milhões de funcionários.
O que o Supremo Tribunal Federal deve decidir é sobre a aplicabilidade ou não de um dispositivo constitucional sobre a remuneração dos servidores. Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos pode ser fixada ou alterada por lei, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data.
O argumento dos Estados tem sido o de que o dispositivo não é auto-aplicável, porque precisa ser regulamentado por legislação própria em cada um dos Estados. Na ação contra o Estado de São Paulo, policiais militares pediram indenização porque o governo estadual deixou de enviar o projeto de lei para regulamentar e viabilizar a revisão anual de salários dos servidores.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou por meio da assessoria de imprensa que deve comentar o assunto somente depois do julgamento do STF. Na ação, os policiais militares pedem indenização com reposição de inflação pelo IGPM desde 1997. Caso a decisão do STF seja favorável aos servidores públicos, o resultado do julgamento deverá ser aplicado para pedidos judiciais de indenização para repor a falta de revisão salarial por períodos relativamente longos.
Saulo Arcangeli, coordenador geral da Fenajufe, diz que os servidores da Justiça Federal estão sem a revisão de salário considerada devida pela Fenajufe praticamente desde 1998. Segundo Arcangeli, os salários estão defasados em 130%. A Justiça Federal tem hoje cerca de 120 mil servidores.
No caso dos policiais civis de Londrina, cujo sindicato também atua como interessado no processo, o período de indenização pleiteado pela categoria refere-se a um total de oito anos, de 1994 a 2001. Segundo o vice-presidente do Sindipol Londrina, Eli Almeida de Souza, que reúne a categoria da cidade, os policiais tiveram apenas um reenquadramento em 1994, devido à adoção de um novo plano de cargos e salários, mas ficaram até 2001 sem a revisão anual. "A iniciativa privada tem a discussão de reajuste salarial todo ano, na data-base. É justo que o servidores públicos também tenham."