AGU - 04/07/2011
A Advocacia-Geral da União impediu, na Justiça, a posse indevida de 55 candidatos ao cargo de enfermeiro da Universidade Federal Fluminense (UFF). Apesar do Edital nº 194/08 prever apenas uma vaga para cargo, duas candidatas que ficaram em 26º e 55º lugar no certame entraram com ação pedindo nomeação e posse.
Incialmente, elas conseguiram decisão favorável na 4ª Vara Federal de Niterói, que determinou ainda a posse de todos os concorrentes até a 55ª colocação.
A Procuradoria Seccional (PSF) de Niterói e a Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), em defesa da UFF, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Alegaram que a Lei nº 9494/97 proíbe a concessão de liminar nesses casos e que a posse dos candidatos representaria grave lesão à ordem pública. A UFF não está preparada financeiramente para arcar com as despesas da contratação, nem tem estrutura para receber 55 enfermeiros.
O TRF2 acolheu a defesa e suspendeu a decisão.