AGU - 12/07/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável para que a União não seja responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregado terceirizado que prestava serviços no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados da União sustentaram que não há como aplicar a responsabilidade subsidiária da União no caso, pois violaria o artigo 5º, inciso II, e ao artigo 37 da Constituição Federal (CF) e aos artigos 66 e 71 da Lei nº 8.666, Licitações e Contratos. O artigo 71 da Lei nº 8666, por exemplo, isenta a Administração Pública de responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas quando houver o inadimplemento do empregador. A AGU destacou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade deste dispositivo.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) também destacou que a responsabilidade do Poder Público foi cumprida, através de retenção da fatura, da rescisão unilateral do contrato administrativo, bem como a imposição de pena de não contratação com a União no prazo de dois anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) acolheu os argumentos da AGU e reformou decisão de primeira instância, excluindo a responsabilidade subsidiária da União.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.