Blog do Servidor Público Federal - 15/09/2011
A Condsef vai enviar ainda esta semana um ofício a ministra
do Planejamento, Miriam Belchior. O objetivo é buscar modificações necessárias
no projeto de lei (PL) 2203/11, que criou mudanças remuneratórias e estruturais
em mais de 30 categorias da base da Condsef.
Após um estudo minucioso do PL, a Condsef identificou diversos aspectos
que não retratam o que foi negociado e acordado nos processos de negociação com
o Planejamento. Na avaliação da entidade, o PL traz retrocessos e é prejudicial
a servidores públicos. Um dos aspectos que atinge o maior número de carreiras
diz respeito aos reajustes implantados nas gratificações de nível superior
(NS). Confira aqui as tabelas de todos os setores da base da Condsef contidos
no PL 2203/11.
Diferentemente do caso dos níveis intermediário e auxiliar o
valor final não é fixo para todas as referências salariais do NS. Para buscar
modificações deste e de outros problemas a Condsef quer uma reunião em caráter
de urgência com o Planejamento. Para que as modificações necessárias aconteçam,
o Executivo deve adotar a iniciativa de excluir da lei orçamentária a restrição
que impede alterações quanto a remuneração de servidores após 31 de agosto para
o orçamento de 2012.
Adicionais de insalubridade – Outro problema grave
identificado pela Condsef no que diz respeito ao PL 2203/11 envolve alterações
em critérios para adicionais de insalubridade e de periculosidade. O item
sequer foi mencionado em nenhum dos diversos processos de negociação em que a
Condsef e a CUT estiveram envolvidas. Ainda assim, no artigo 86 do referido PL,
o Executivo propõe alteração da lei 8.112/90 e modifica valores de adicionais
recebidos pelo grau de exposição a insalubridade e periculosidade. Se houver
redução de valor global de remuneração, continua o texto, a diferença será paga
a título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada).
A Condsef é contra a proposta de modificação da forma e
critério de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Desde a
época que se aplicava a Consolidação das Leis Trabalhistas aos servidores os
mencionados adicionais sempre foram calculados na forma de percentual e sobre o
vencimento básico. Se o servidor possui
direito a aquele valor, mas este é absorvido isto enseja redução de
vencimentos. Ademais, se hoje é pago a título de adicional de insalubridade não
pode ser absorvida por parcelas de natureza distinta. Por vários aspectos, é
necessário suprimir do PL 2203 os artigos 86 e 87 que modificam a forma de pagamento
desses adicionais.
Também foram detectados problemas em aspectos de
gratificação e cumprimento de jornada inferior a quarenta horas, redução de 50
para 30 pontos nas gratificações de aposentados de algumas categorias, entre
outros itens. Fique ligado. Assim que a Condsef enviar o ofício com as
solicitações completas de modificação no PL 2203/11, o documento será
disponibilizado aqui em nossa página.
As buscas para modificar os problemas detectados e reuniões
no Planejamento para tratar o assunto também serão acompanhadas e divulgadas
aqui em nossa página.
Fonte: Condsef