AGU - 15/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
um agente da Polícia Federal que trabalhou em regime de plantão de 24 por 72
horas, entre 2006 e 2010, no porto Complexo Industrial Portuário de Pernambuco
(Suape) não tem direito a receber o pagamento de diárias por pernoitar fora da
sede.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5)
explicou que o servidor só recebe diárias quando realiza despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, mesmo que o
pernoite fora da sede seja realizada em regime de plantão. Esta determinação
está contida no art. 58 da Lei n.º 8.112/90, que trata do regime jurídicos dos
servidores públicos federais.
A 30ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos
apresentados pela AGU e negou o pedido do agente com o argumento de que apenas
a exigência da pernoite fora da sede lhe garantia o recebimento do auxílio.
De acordo com o Subprocurador-Regional da União da 5ª
Região, Rodrigo Cunha Veloso, a decisão representa significativa economia ao
erário tendo em vista que o servidor cobrava o pagamento de diárias no período
compreendido entre 2006 e 2010.
A PRU 5ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.