Blog do Servidor Público Federal -
10/09/2011
Brasília – Depois de liberar o pagamento de salários acima
do teto constitucional no Senado Federal, o presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, autorizou também o
pagamento acima do limite de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos
Deputados.
A decisão, publicada hoje (9), foi dada em uma ação de
suspensão de liminar concedida no início de julho pela 9ª Vara Federal do
Distrito Federal que determinava a suspensão do pagamento do salário, e não é
definitiva.
O pedido para que o salário fosse retomado na íntegra é da
União, sob alegação que os servidores da Câmara não podiam ser tratados em
disparidade em relação ao Senado. A União também sustenta que o corte estava
gerando lesão à ordem pública.
“Estão em risco a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos prestados na Câmara Baixa, afora a ofensa às garantias do
contraditório e do devido processo legal relativamente às situações
consolidadas dos servidores do Parlamento”.
Para o presidente do tribunal, a decisão da primeira
instância foi “apressada”. “O magistrado, substituindo-se à atribuição
legislativa de uma das casas do Congresso Nacional, impõe regras remuneratórias
gravosas aos servidores e membros da Câmara dos Deputados, na sua avaliação
pessoal do que deve e não deve integrar o cômputo do chamado teto
constitucional, o que, na visão deste momento, atenta claramente contra a ordem
pública”, diz o desembargador.
Olindo Menezes declara ainda que não está julgando nem
revendo em definitivo a decisão da 9ª Vara Federal do DF e que seu entendimento
só deve vigorar até a avaliação definitiva da questão pelo juiz do primeiro
grau.
Fonte: Agência Brasil