Agência Câmara de Notícias -
09/09/2011
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1208/11, do Senado, que
estabelece novo prazo para compensação financeira entre a Previdência Social e
os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e
municipais. O prazo se refere aos casos de contagem recíproca de tempo de
contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de
um regime para outro.
A proposta altera a Lei 9.796/99, que disciplina a
compensação financeira entre esses regimes. O prazo previsto na lei para envio
dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no
entanto, esse processo não foi concluído.
“O trâmite para se estabelecer convênios de compensação
ainda é muito lento”, afirma o autor da proposta, senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE).
Pelo projeto, haverá um cronograma para envio dos dados.
Caberá ao regime previdenciário responsável pelo pagamento da aposentadoria
enviar esses dados ao regime de origem do servidor.
O cronograma estabelece que:
- até 30% dos dados deverão ser enviados no prazo de um ano
após a proposta entrar em vigor como lei;
- até 45% no prazo de dois anos;
- até 60% no prazo de três anos;
- até 80% no prazo de quatro anos;
- 100% no quinto e último ano.
Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores
(responsáveis pelo pagamento da aposentadoria) não terão direito a compensação
financeira.
Regimes próprios
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e
municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a
ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca
do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins
de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma
compensação financeira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.