Por Ben-Hur Rava
Consultor Jurídico
- 03/10/2011
O serviço público reproduz velhas estruturas estatais,
carcomidas por modos políticos censuráveis. Neste século há que revisar
conceitos, abolindo os velhos e criando novos.
A vetusta noção de funcionário público deita raízes no modo
clientelista e patrimonial, onde o governante usava influência e prestígio para
lotear cargos, baseado em critérios de filiação política, lealdade partidária,
recompensa pessoal e alguma competência específica, não necessariamente nessa
ordem.
A Constituição de 1988 quis corrigir as distorções adotando
a meritocracia pelo concurso e estabilidade funcional. Contudo, não extirpou o
velho modelo de cargos em comissão e acúmulos de vantagens. Opera-se, ainda,
uma série de malandragens urdidas sob a égide da lei. Trata-se de concessões
legais de duvidosa taxa de moralidade pública e adequação principiológica.
Quem disse que o legal é moral e justo? A concessão de
benesses pessoais torna difícil a interpretação e aplicação do direito, com
improvável revogação, assentada no nebuloso conceito de “direito adquirido”.
Tal direito subsiste em face do “poder constituinte? Subsiste diante do
interesse da sociedade? Afinal, a supremacia do interesse público sobre particular
não deveria ser medida de adequação à razoabilidade e à proporcionalidade?
Não cabe mais o velho conceito de funcionário público do
Direito Administrativo francês do século XVIII com garantias de classe
encrustadas na estrutura burocrática. O que se vê é a vocação corporativa das
categorias funcionais presas ao conceito de vantagens, esquecendo-se da real
razão do serviço público: qualidade e economicidade.
A estrutura funcional deve ser simplificada com atribuições
e remunerações claras e compatíveis à regra orçamentária. Do que serve ao
cidadão contribuinte ascensoristas, motoristas, digitadores e outras meras
funções intermediárias com estabilidade e altos salários? A simples aprovação
em concurso público não pode ser critério fixo e balizador de vantagens e
remunerações absurdas. Há, ainda, que se revisar o conceito de carreiras de
Estado. Por que um juiz tem que ganhar muitas vezes o que ganha uma professora?
Ao Estado bastam servidores públicos republicanos e
democráticos com eficiência que o modelo capitalista pós-industrial e
concorrencial exige, inclusive na esfera pública.
Ben-Hur Rava é advogado e professor universitário