Blog do Servidor Público Federal -
30/10/2011
O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional
sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão
será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 632853, que teve repercussão
geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O
recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do
Ceará.
O processo teve origem em ação ajuizada por candidatas a
concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter
havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e
suscitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas,
conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau
concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das dez questões. Essa decisão
também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que
apreciou a matéria em julgamento de apelação.
Segundo o entendimento da corte cearense, o concurso público
de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da
moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova
apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que
"tal situação malfere o princípio da moralidade pública".
De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora
o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem
submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de
pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo
discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no
critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.
No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos
artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que o Poder Judiciário
não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua
competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse "estaria
substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando
a condição das candidatas recorridas".
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da
matéria, o ministro Gilmar Mendes sustentou que o caso refere-se à
possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o
ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O
relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, visto que ela
“ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro. Por fim,
sustentou que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este
recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica
controvérsia.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.