Agência Câmara de Notícias -
08/11/2011
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do
Ministério da Previdência, Jaime Mariz de Faria Júnior, garantiu há pouco que a
Constituição brasileira autoriza o Executivo a regulamentar a previdência
complementar de servidores públicos por meio de lei ordinária. O juiz Guilherme
Guimarães Feliciano, que o antecedeu na audiência pública, sustentou que isso
somente poderia ser feito por meio de lei complementar.
Ainda conforme Jaime Mariz, a partir do momento em que o
servidor ultrapassar o período de contribuição mínima obrigatória – 30 anos
para mulheres e 35 anos para homens – “o novo regime será sempre mais
vantajoso”. Pelos cálculos do técnico, uma mulher que contribuir 45 anos e
receber o atual teto do funcionalismo, de R$ 29 mil, receberia uma
aposentadoria de R$ 68 mil.
Jaime Mariz participa de audiência das comissões de
Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação para discutir o Projeto
de Lei 1992/07, que regulamenta a previdência complementar de servidores
públicos.
A reunião prossegue no Plenário 14.