Agência Câmara de Notícias -
08/11/2011
O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 15ª Região, juiz Guilherme Guimarães Feliciano, criticou a
terceirização da gestão dos recursos da previdência complementar para
servidores públicos. De acordo com o juiz, a gestão pública é uma exigência,
uma vez que a Constituição exige a gestão democrática dos fundos públicos. “O
que fere de morte o PL 1992/07 é a terceirização da gestão dos recursos.”
Ele sustentou há pouco, em audiência para discutir o Projeto
de Lei 1992/07, que regulamenta a previdência complementar de servidores
públicos, que esse regime somente poderá ser instituído com a edição de uma
nova lei complementar. Na opinião do juiz, as leis complementares 108/01 e
109/01, utilizadas pelo governo federal como base para o projeto, referem-se
apenas ao Regime Geral de Previdência.
Conselho gestor
Outro problema, de acordo com o magistrado, é a escolha dos
integrantes do conselho gestor pelos poderes, conforme prevê a proposta. “Qual
a participação que associações, sindicatos, por exemplo, teriam?”, questiona.
“Não se considera a participação dos diretamente interessados, mas dos chefes
de poderes que podem se guiar apenas por interesses políticos”.
A reunião promovida pelas comissões de Seguridade Social e
Família e de Finanças e Tributação prossegue no Plenário 14.