Agência Câmara de Notícias -
02/12/2011
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2134/11, do Poder
Executivo que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no
Ministério da Educação. No total, serão 19.569 cargos de professor de nível
superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos
de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315
funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções
gratificadas FG-3.
Os cargos e funções destinam-se às universidades públicas
federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas
técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia -
Ifets). Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o
Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação
vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados
para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro
permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos
cargos e funções de cada instituição.
O relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), deu parecer
favorável ao projeto argumentando que “as diversas medidas adotadas nos últimos
anos pelo Governo Federal, com vistas à ampliação da rede federal de ensino
superior e da rede federal de ensino técnico-profissionalizante, fizeram com
que o acesso da população fosse facilitado, em especial à parcela menos
favorecida da sociedade”. Para Canziani, o texto ajusta a estrutura de pessoal
ao novo Plano de Expansão da Educação Superior e Profissional e Tecnológica,
lançado pelo governo. “As estruturas organizacionais vigentes em muitas
instituições federais remetem aos anos 90, com a mesma estrutura de cargos em
comissão e funções gratificadas então existentes”, justificou.
Cargos extintos
Em contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão
extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772
funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções
gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O Ministério da Educação
deverá publicar, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, a discriminação,
por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.
Colégio Pedro II
O projeto aprovado promove a reestruturação do Colégio Pedro
II, equiparando-o aos Institutos Federais no que se refere à autonomia
administrativa e ao uso dos instrumentos de gestão de quadro de pessoal e de
ações de regulação, avaliação e supervisão. As unidades escolares do Colégio
Pedro II passarão de forma automática, independentemente de qualquer
formalidade, à condição de campi da instituição.
“No que se refere à reestruturação do Colégio Pedro II, a
proposição, tão somente, promove o necessário ajuste da instituição à evolução
por ela experimentada nos últimos anos”, afirmou o relator.
Funções de coordenação
A proposta institui ainda a função comissionada de
coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que
desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos,
tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente
instituídos no âmbito das instituições federais de ensino. Somente poderão ser
designados para FCC titulares de cargos da carreira do magistério superior e
professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, já foi aprovada
pela Comissão de Educação e Cultura, com emendas, e agora será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.