MPOG - 26/12/2011
Brasília – Portaria
publicada hoje no Diário Oficial da União estabelece os dias de feriados
nacionais e de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo.
Conforme a Portaria 595, assinada pela ministra do
Planejamento, Miriam Belchior, os feriados nacionais são oito e os pontos
facultativos, sete. O dia 28 de outubro, consagrado ao Servidor Público pela
Lei 8.112/1990, cairá num domingo.
A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação
dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados
declarados em lei estadual ou municipal,
as repartições federais devem observar as datas.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto
facultativo até às 14 horas);
V - 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional);
VIII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
acional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto
facultativo).