Agência Câmara de Notícias -
15/12/2011
Essas aposentadorias terão garantida a paridade de reajuste
com os cargos da ativa.
O Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores
públicos aposentados por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço
público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional
41, a última reforma da Previdência.
A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ),
foi aprovada hoje por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um
segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor
público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez
permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo
em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como
prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de
reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses
proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança
feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É
inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais
precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados
que o servidor saudável”, afirmou.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por
invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão
especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou
essa regra nas negociações com o governo.
Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça
para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela
poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar
as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os
efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da
futura emenda constitucional.
A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos
na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se
empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições
que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil
e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.