AGU - 24/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na última
sexta-feira (18/05) a Súmula nº 63 recomendando que a Administração Pública
observe o princípio da ampla defesa e do contraditório antes de promover o
desconto em folha de pagamento do servidor para ressarcir os cofres públicos. A
peça que embasou a edição da norma destacou que esse é o entendimento do Poder
Judiciário.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a
edição desta Súmula está aliada à política de prevenção de litigiosidade em vigor
na instituição, pois fica clara a necessidade de instauração de procedimento
administrativo que permita ao servidor apresentar defesa antes da realização
dos descontos em folha.
Além disso, os advogados explicaram que a orientação também
serve de respaldo para os pedidos de extinção imediata dos processos judicias
que tratam sobre o assunto e que não seguem o teor da Súmula.
Súmula
A instituição pode editar súmulas reconhecendo
jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores e no STF, para evitar
demandas judiciais inúteis para a União, autarquia e fundações públicas, de
acordo com a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93). Cada vez que um enunciado é
publicado os advogados e procuradores deixam de recorrer de decisões que
estejam em desacordo com a orientação.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.