AGU - 11/05/2012
A Advocacia geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
legalidade da exigência de teste de aptidão física para o cargo de Técnico de
Apoio Especializado de Transporte do Ministério Público da União. Com a
decisão, ficou garantido o cumprimento do cronograma das avaliações.
O exame foi questionado por um candidato, que apesar de
alcançar pontuação na primeira etapa, foi reprovado no teste físico. Diante
disso, ele acionou a Justiça para tentar assegurar o direito de continuar no
certame e participar da prova prática de direção, alegando que o edital era
ilegal.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2)
argumentou que a finalidade do exame de aptidão física é aferir a capacidade do
candidato em relação às condições necessárias para exercer o cargo.
Os advogados da União acrescentaram que o Edital é considerado
a lei interna do concurso e interpretar a referida norma de forma diversa
levaria à violação do princípio da isonomia, que deve ser observada em todos os
certames públicos.
A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os
argumentos apresentados pela AGU e ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em
decisões recentes, entendeu que a realização do exame de aptidão física para o
cargo de Técnico de Apoio Especializado, não fere a Constituição.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU