sexta-feira, 11 de maio de 2012

Advogados conseguem condenação de pensionista que entrou com mais de uma ação contra a União com o mesmo pedido



AGU     -     11/05/2012





Advogados e partes não podem apresentar a mesma ação em juízos diferentes. Foi o que aconteceu com a demanda de uma pensionista de ex-servidor público federal, que já havia acionado a Justiça com pedidos idênticos nas Seções Judiciárias do Distrito Federal e do Ceará.

A pensionista buscava a inclusão no benefício de gratificações (GDATA e GDPGTAS). Entretanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) comprovou que a autora já havia ajuizado ação sobre o mesmo assunto no DF, o que seria ilegal. Um dos processos já tinha, inclusive, sentença.

Os advogados da União explicaram que no caso podem ser aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. A unidade da AGU no Ceará pediu então a condenação da pensionista por má-fé, até porque era assistida por profissional habilitado.

O Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará acolheu os argumentos dos advogados da União. A sentença transitou em julgado e, em vias de execução, como não houve o pagamento da multa imposta, a condenação foi acrescida de multa de 10%. A União foi então autorizada a efetuar o desconto em folha de pagamento conforme o artigo 46 da Lei 8.112/90.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra